Decreto Tajani na Corte Constitucional: o que está em jogo para quem busca a cidadania italiana

Se você é descendente de italiano e acompanha o processo de reconhecimento da cidadania, provavelmente já ouviu falar do Decreto Tajani: a lei que restringiu de forma significativa o direito à cidadania por descendência.

Agora, essa lei está sendo questionada na mais alta instância jurídica da Itália, e o desfecho pode mudar o cenário para muita gente. Neste artigo, vamos explicar o que está acontecendo agora e os impactos dessas movimentações.

 

O QUE É O DECRETO TAJANI E O QUE ELE MUDOU

Aprovado em 2025 e convertido na Lei 74/2025, o Decreto Tajani alterou as regras tradicionais do iure sanguinis, o princípio que permite o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, independentemente do lugar de nascimento e sem limite de gerações.

Com a nova lei, quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania, passou a não ser mais considerado automaticamente italiano, mesmo que tenha nascido antes da lei entrar em vigor, ou seja: a mudança afeta quem, pelas regras anteriores, já teria direito adquirido ao reconhecimento.

Existem exceções, como casos em que o reconhecimento já havia sido formalizado até 27 de março de 2025, ou quando há requisitos específicos como residência prévia do genitor na Itália, mas para a maioria dos descendentes que ainda não tinham iniciado o processo, a lei criou um obstáculo concreto.

 

QUATRO QUESTIONAMENTOS E UMA AUDIÊNCIA MARCADA

Desde que entrou em vigor, a lei acumulou resistência dentro do próprio sistema judicial italiano,  já são quatro questionamentos formais enviados à Corte Constitucional, todos levantando dúvidas sobre a constitucionalidade da lei.

O mais recente partiu do Tribunal de Campobasso, em 5 de fevereiro de 2026, envolvendo o pedido de reconhecimento de duas cidadãs brasileiras. A juíza responsável suspendeu o processo e encaminhou o caso à Corte, entendendo que há dúvida relevante sobre a compatibilidade da lei com a Constituição italiana, antes disso, os tribunais de Torino e Mantova já tinham enviado processos à Corte.

A Corte Constitucional tem audiência marcada para 11 de março de 2026. Com o novo questionamento de Campobasso, cabe ao presidente da Corte decidir se reúne todos os casos em um único julgamento, se agenda uma nova data para análise conjunta, ou ainda, se julgará os casos separadamente. 

 

POR QUE A LEI PODE SER INCONSTITUCIONAL

Os argumentos levantados pelos tribunais são sérios. O principal deles, é o efeito retroativo da norma: a lei estaria cancelando um direito, que segundo as regras anteriores, já havia sido adquirido no momento do nascimento, algo que a Constituição italiana protege.

Outro ponto é a desigualdade de tratamento, a lei usa a data do protocolo do pedido como critério de exclusão, o que significa que duas pessoas em situação idêntica podem ter destinos completamente diferentes, dependendo de quando conseguiram agendar seu pedido no  consulado, um fator totalmente fora do controle do requerente.

Há ainda uma dimensão europeia no debate: a perda da cidadania italiana implica automaticamente a perda da cidadania da União Europeia, o que, segundo os tribunais, exigiria uma avaliação individual e critérios de proporcionalidade, algo que a lei não prevê.

 

O QUE ESPERAR AGORA

Neste momento, o cenário está aberto, a Corte pode  declarar a lei inconstitucional (total ou parcialmente), o que poderia reabrir o caminho para milhares de descendentes, mas também, pode mantê-la como está.

O que é certo, é que março de 2026 será um mês decisivo e  quem tem processo em andamento ou pretende iniciar, precisa acompanhar de perto o resultado dessa audiência.

Se você tem dúvidas sobre como o Decreto Tajani impacta o seu caso específico, fale com a equipe da Real Root. Acompanhamos cada atualização desse processo e podemos te orientar com base na sua situação real. Podemos te ajudar a saber qual é o melhor caminho para o seu reconhecimento da cidadania italiana.