CIDADANIA ITALIANA PARA MENORES: NOVAS REGRAS E PROCEDIMENTOS APÓS A LEI 74/2025
A cidadania italiana para menores segue regras específicas que mudaram nos últimos anos, especialmente após a reforma legislativa recente na Itália, e exige atenção redobrada de pais, responsáveis e profissionais que atuam na área.
A seguir, você encontra um guia completo, didático e ao mesmo tempo técnico sobre direitos, limitações e procedimentos para menores de idade, sempre com foco na realidade de famílias brasileiras descendentes de italianos e na atuação estratégica da Real Root como parceira em todo o caminho.
CAMINHOS PARA O RECONHECIMENTO: CONSULADO OU VIA JUDICIAL
Os pais têm duas principais opções para dar entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana para seus filhos. A via consular é a mais comum, onde os documentos são apresentados pessoalmente no consulado italiano com jurisdição sobre a região de residência da família. Esse método exige agendamento prévio e pode ter prazos de espera consideráveis, que variam conforme a demanda de cada unidade consular.
Para situações que exigem maior agilidade ou envolvem complexidades jurídicas, existe a possibilidade de realizar o processo diretamente na Itália através de ação judicial. Nesses casos, é imprescindível contar com assistência de um advogado habilitado na Itália, que poderá orientar sobre a melhor estratégia e acompanhar todo o trâmite legal.
A Real Root pode ser sua parceira neste processo e independentemente do caminho escolhido, a organização prévia e a completa documentação são fatores determinantes para o sucesso do processo.
FILHOS DE CIDADÃOS EXCLUSIVAMENTE ITALIANOS
Quando ambos os pais possuem exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento da criança, a legislação mantém o princípio do jus sanguinis, reconhecendo automaticamente a nacionalidade italiana ao menor. Contudo, o registro formal no Estado Civil italiano exige atenção a detalhes processuais.
A lista de documentos inclui desde a fotocópia autenticada do RNE do genitor italiano até a segunda via original da certidão de nascimento do menor, esta última com validade máxima de seis meses e devidamente apostilada e traduzida por profissional juramentado. Situações especiais como nascimentos fora do casamento ou em países estrangeiros possuem requisitos adicionais que devem ser cuidadosamente verificados no site consular.
FILHOS COM ASCENDENTE EXCLUSIVAMENTE ITALIANO DE SEGUNDO GRAU
A nova legislação também contempla casos em que a transmissão da cidadania ocorre através de avós italianos. Nesta situação, é fundamental que o pai ou mãe do menor já tenha tido seu próprio direito à cidadania reconhecido previamente, e que o avô ou avó, sejam exclusivamente italianos. O processo exige basicamente os mesmos documentos do caso anterior, com a importante ressalva de que toda a cadeia de transmissão da cidadania precisa estar devidamente documentada e comprovada.
O envio da documentação segue os mesmos critérios postais, sendo essencial que o genitor italiano responsável pelo pedido esteja regularmente inscrito no AIRE. Esta via de reconhecimento é particularmente relevante para famílias onde a cidadania foi recuperada recentemente por um dos pais através do processo de reconhecimento por descendência.
FILHOS DE CIDADÃOS ITALIANOS COM DUPLA NACIONALIDADE QUE RESIDIRAM NA ITÁLIA POR NO MÍNIMO DOIS ANOS
Um dos aspectos mais significativos da nova lei trata dos casos em que os pais possuem dupla cidadania (italiana e outra nacionalidade) e residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento do filho. Nestas circunstâncias, além dos documentos já mencionados, é obrigatória a apresentação do Certificato di residenza storica original, emitido pelo município italiano onde ocorreu a residência.
Este requisito comprova o vínculo efetivo com o território italiano e é fundamental para o sucesso do processo. A documentação deve ser enviada ao mesmo endereço consular, mantendo-se todos os cuidados com prazos de validade, apostilamento e traduções juramentadas. É importante destacar que a residência na Itália deve ter ocorrido em período contínuo e anterior ao nascimento do menor.
FILHOS DE CIDADÃOS ITALIANOS COM DUPLA NACIONALIDADE QUE NÃO RESIDIRAM NA ITALIA
A reforma na legislação italiana alterou profundamente os critérios para a transmissão da cidadania a filhos menores de cidadãos italianos que também possuem outra nacionalidade. Atualmente, para filhos de progenitores nascidos na Itália, a cidadania deixou de ser um direito automático por nascimento e passou a ser tratada como um “benefício da lei”, dependendo de uma manifestação formal de vontade.
O reconhecimento dessa cidadania torna-se efetivo apenas no dia seguinte à assinatura da declaração por ambos os pais ou pelo tutor legal. Com as novas diretrizes, menores nascidos no exterior não são mais considerados cidadãos italianos de forma automática, exigindo-se o cumprimento de procedimentos específicos e prazos rigorosos, divididos em dois grupos principais:
- Crianças que eram menores em 24 de maio de 2025: para os filhos que já se enquadravam como menores nesta data, os pais têm o prazo limite até o dia 31 de maio de 2026, às 23h59 (horário de Roma), para apresentar a declaração de intenção. O processo deve ser acompanhado de toda a documentação exigida, seguindo as normas consulares vigentes.
- Crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025: neste caso, os pais devem manifestar a intenção de transmitir a cidadania em até um ano após o nascimento do menor. Esse mesmo prazo de 12 meses é aplicado a partir da data em que o vínculo de filiação for legalmente estabelecido, como ocorre em processos de adoção.
PROCEDIMENTOS PARA MENORES RESIDENTES E NÃO RESIDENTES
O processo varia significativamente dependendo do local de residência do menor. Para aqueles residentes na jurisdição do Consulado de São Paulo, por exemplo, o agendamento é obrigatório através do portal Prenot@mi, com comparecimento presencial de ambos os pais no dia marcado. A documentação exigida inclui desde a declaração substitutiva de certificação até o comprovante de pagamento de €250 ao Ministero dell’Interno, com instruções específicas para o preenchimento da causa do pagamento.
Já para menores não residentes na jurisdição, mas com um dos pais residente, o processo envolve etapas adicionais. Embora a declaração possa ser feita no local de residência, o reconhecimento final da cidadania deve ser realizado pelo consulado competente pela residência do menor. Esta situação exige atenção redobrada aos documentos comprobatórios de residência de ambos os genitores.
PRAZOS E PLANEJAMENTO DO FUTURO DOS SEUS FILHOS
A nova legislação estabelece prazos distintos conforme a data de nascimento do menor. Para crianças que eram menores em 24 de maio de 2025, a declaração de vontade pode ser apresentada até 31 de maio de 2026. Já para nascimentos ocorridos a partir de 25 de maio de 2025, o prazo é de um ano a contar da data de nascimento ou estabelecimento da filiação.
É importante evitar o envio desnecessário de documentos por correio, prática que pode causar atrasos e transtornos. Todos os formulários e orientações complementares estão disponíveis no site do Consulado, sendo fundamental consultá-los antes de iniciar qualquer procedimento.
A Real Root está preparada para auxiliar as famílias neste processo complexo, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos com excelência e dentro dos prazos legais.
O reconhecimento da cidadania italiana para menores é um investimento no futuro das crianças, garantindo-lhes acesso a um passaporte europeu e todas as oportunidades que ele proporciona. Embora o processo possa parecer complexo em um primeiro momento, com a orientação correta e a preparação adequada dos documentos, é possível conquistar esse direito de forma segura e eficiente.
Na Real Root, entendemos as particularidades de cada caso e estamos preparados para oferecer o suporte necessário em todas as etapas. Nossa equipe especializada pode esclarecer dúvidas, auxiliar na organização da documentação e indicar o melhor caminho para garantir o reconhecimento da cidadania italiana para seus filhos. Entre em contato conosco para dar o primeiro passo rumo ao futuro europeu da sua família.