COM AS MUDANÇAS NA LEI, PRECISO MORAR NA ITÁLIA PARA TER MINHA CIDADANIA?
Se você é descendente de italianos e está acompanhando as notícias sobre as mudanças na legislação de cidadania, provavelmente já ouviu falar sobre novas exigências, processos cancelados e novas regras No meio de tanta informação, uma dúvida aparece com frequência: afinal, agora é preciso morar na Itália para conseguir a cidadania italiana?
A resposta direta é: para a grande maioria dos descendentes de italianos, não, mas como sempre, existem exceções. Neste artigo, vamos explicar exatamente quando a residência importa e quando ela não faz diferença alguma no seu processo.
O QUE REALMENTE MUDOU NA LEI DE CIDADANIA ITALIANA
As alterações mais recentes na legislação italiana, estabelecidas pelo Decreto-Lei n. 36/2025 (convertido na Lei n. 74/2025), trouxeram mudanças importantes na forma como a cidadania italiana é transmitida para descendentes nascidos fora da Itália. Segundo o Ministero dell’Interno e os consulados italianos, a principal modificação está relacionada ao número de gerações que têm direito automático ao reconhecimento.
A Lei n. 91/1992, que é a base da legislação italiana sobre cidadania, estabelece o princípio do jure sanguinis (direito de sangue), onde a cidadania é transmitida por ascendência. O que a nova legislação fez foi definir limites mais claros sobre até qual geração essa transmissão acontece de forma automática. E aqui está o ponto crucial: essas mudanças dizem respeito à geração do descendente, não à necessidade de viver na Itália.
SE VOCÊ É NETO DE ITALIANO: NÃO PRECISA MORAR OU TER MORADO NA ITÁLIA
Para quem é neto direto de um cidadão italiano, nascido na Itália, as notícias são boas. A nova legislação mantém o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, e esse reconhecimento pode ser feito tanto via administrativa, quanto via judicial (através de advogados especializados na Itália). Em nenhum momento a lei exige que você estabeleça residência no país para ter esse direito reconhecido.
O processo funciona da mesma forma: você reúne a documentação que comprova sua linhagem italiana, apresenta ao órgão competente, e tem sua cidadania reconhecida. A residência na Itália não é um requisito. Conforme estabelece as leis vigentes, o reconhecimento da cidadania por descendência (iure sanguinis) depende da comprovação da linha de transmissão entre o antepassado italiano e o requerente, não depende de onde você mora.
A Itália aprovou recentemente uma mudança que entrará em vigor em 2029, onde todos os reconhecimentos não serão mais feitos pelos consulados, mas sim, por um órgão que centraliza os pedidos em Roma.
BISNETOS E GERAÇÕES MAIS DISTANTES: A SITUAÇÃO MUDOU, MAS RESIDÊNCIA NÃO É UMA SAÍDA
Para bisnetos de italianos, a realidade é diferente. Com as novas regras aprovadas em 2025, essa geração perdeu o direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana. O Decreto-Lei estabeleceu que os descendentes nascidos fora da Itália têm reconhecimento automático apenas até a segunda geração (netos).
A única alternativa para quem é bisneto, é buscar o reconhecimento via judicial, entrando com uma ação na justiça italiana. E aqui está um ponto importante que muita gente confunde: morar na Itália não muda essa situação. A lei não prevê que estabelecer residência no país seja um caminho alternativo para recuperar o direito ao reconhecimento. Se você é bisneto, a questão não é onde você mora, mas sim como a legislação define os critérios de transmissão da cidadania por descendência.
QUANDO A RESIDÊNCIA NA ITÁLIA FAZ DIFERENÇA: TRANSMISSÃO PARA FILHOS
Existe uma situação específica em que a residência na Itália se torna relevante, mas não para você obter sua cidadania, e sim para transmiti-la aos seus filhos menores. Se você já é cidadão italiano reconhecido, mas nasceu fora da Itália (no Brasil, por exemplo), a nova legislação estabelece uma exigência importante para que seus filhos tenham direito automático à cidadania italiana.
Segundo o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pelas recentes modificações legislativas, para que uma criança nascida no exterior de um cidadão italiano (que também nasceu no exterior) seja reconhecida como italiana, é necessário que o pai ou a mãe, cidadão italiano, tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento da criança. Essa exigência visa estabelecer um vínculo concreto com o território italiano antes da transmissão da cidadania para a próxima geração.
Vamos a um exemplo prático para ficar mais claro. Imagine que você nascido em território brasileiro e seja bisneto de italiano, fez seu processo de reconhecimento de cidadania italiana através da Real Root e teve seu reconhecimento aprovado pelo tribunal italiano.
Se você teve ou tiver um filho depois do seu reconhecimento, esse filho só terá direito automático à cidadania italiana se você tiver vivido na Itália por no mínimo dois anos antes do nascimento dele. Essa é a única situação em que a residência na Itália se torna um requisito obrigatório no contexto que estamos discutindo.
As mudanças na legislação italiana geraram muita confusão, especialmente porque cada situação têm regras distintas, mas quando olhamos especificamente para a questão da residência, a resposta é mais simples do que parece:
Se você é neto de italiano e está buscando o reconhecimento da sua cidadania por descendência, morar na Itália não é e nunca foi um requisito. O processo de reconhecimento depende da sua documentação e da comprovação da linha de transmissão, não do seu endereço.
Para bisnetos que perderam o direito automático com as novas regras, estabelecer residência na Itália também não resolve a questão. A única via disponível é a judicial.
E para quem já tem a cidadania reconhecida e teve filho depois disso ou planeja ter filhos no futuro, aí sim a residência de dois anos na Itália se torna importante, mas apenas para garantir que esses filhos herdem automaticamente a cidadania italiana.
As mudanças legislativas são complexas, e cada caso tem suas particularidades. O mais importante é entender sua situação específica e buscar orientação especializada para não perder tempo ou tomar decisões baseadas em informações incorretas.
A NECESSIDADE DE MORAR NA ITÁLIA DEPENDE DO SEU CASO
A resposta definitiva para a pergunta “você precisa morar na Itália para a cidadania italiana?” é: não há uma regra única e universal. Para muitos descendentes, o reconhecimento por jure sanguinis continua sendo um processo viável sem a necessidade de mudança de país, desde que o caso se enquadre nos requisitos e a documentação esteja em ordem.
Para evitar decisões precipitadas, custos desnecessários e frustrações, o passo mais inteligente é transformar a sua dúvida em um diagnóstico preciso. Entender qual regra se aplica à sua linha familiar e qual rota é a mais eficiente, segura e realista para o seu contexto é fundamental.
Reforçamos que esse texto foi escrito em janeiro de 2026, as regras estão em constante mudança, entre em contato com nosso time se você busca clareza sobre o seu processo de cidadania italiana. Uma análise técnica e personalizada pode economizar tempo, dinheiro e garantir a segurança jurídica do seu processo.