SOU NETO(A) DE ITALIANO E AINDA NÃO TENHO A CIDADANIA: PERDI O DIREITO?
O ano de 2025 trouxe mudanças significativas no cenário da cidadania italiana, gerando preocupação e incerteza entre milhares de descendentes de italianos no Brasil. Se você é neto ou neta de italiano e ainda não iniciou seu processo de reconhecimento de cidadania, é natural questionar: ainda tenho direito? Perdi minha oportunidade com as novas leis?
A resposta direta é que seu direito não se perdeu, mas o caminho para conquistá-lo mudou. Compreender essas alterações é fundamental para tomar decisões informadas sobre o seu processo e garantir que você não perca oportunidades por desinformação.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o direito à cidadania italiana para netos de italianos no contexto atual.
O QUE MUDOU COM O DECRETO-LEI Nº 36 DE MARÇO DE 2025
Em 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36, que estabeleceu novas diretrizes para o reconhecimento da cidadania por descendência. Essa legislação representa a mudança mais significativa no sistema de jus sanguinis em décadas e foi motivada pelo crescente número de solicitações, especialmente provenientes da América do Sul.
Durante muitos anos, qualquer pessoa com ascendência italiana comprovada poderia solicitar o reconhecimento de cidadania de forma automática, independentemente de quantas gerações a separassem do antepassado italiano. Esse princípio garantia que bisnetos, tataranetos e gerações ainda mais distantes pudessem reivindicar seu direito ao passaporte italiano. Com o novo decreto, esse panorama foi substancialmente alterado.
A principal mudança estabelece que a transmissão automática da cidadania italiana passa a ser reconhecida apenas para filhos e netos de italianos.
Para gerações mais distantes, como bisnetos e gerações mais distantes, o cenário tornou-se um pouco mais complexo, e o único caminho possível hoje, é a via judicial, pois a forma automática de reconhecimento que era aplicada pelos comunes e consulados, deixou de existir. Na via judicial, você conta com o suporte de profissionais especializados, como a Real Root, viabilizando o pedido de reconhecimento à cidadania mediante contestação fundamentada na inconstitucionalidade da lei e nas decisões judiciais favoráveis.
NETOS DE ITALIANOS: SEU DIREITO ESTÁ PRESERVADO?
Se você é neto ou neta de italiano, a resposta curta é: sim, seu direito à cidadania italiana continua existindo. A legislação atual não eliminou o direito dos netos à cidadania por jus sanguinis, mas estabeleceu critérios mais claros e, em alguns casos, mais restritivos para gerações subsequentes.
Para netos de italianos, o reconhecimento da cidadania permanece possível quando a linha de transmissão é direta e não foi interrompida. Isso significa que você pode solicitar a cidadania se conseguir comprovar que seu avô ou avó era cidadão italiano no momento do nascimento do seu pai ou mãe, e que essa cidadania foi transmitida à geração seguinte sem interrupções.
No entanto, é importante estar atento a algumas condições que podem afetar seu caso. Se seu ascendente italiano naturalizou-se brasileiro antes do nascimento do seu pai ou mãe, pode haver uma quebra na linha de transmissão. Da mesma forma, se sua linha de descendência passa por uma mulher que teve filhos antes de 1948, você pode estar diante de uma situação que exige processo judicial específico.
A boa notícia é que, diferentemente de gerações mais distantes, os netos de italianos mantêm um caminho relativamente mais acessível para o reconhecimento da cidadania, desde que atendam aos requisitos de transmissão estabelecidos pela legislação italiana.
ESSE É O CAMINHO PARA MENOR DE IDADE, NÃO PARA BISNETOS.
Aqui reside a mudança mais impactante do Decreto-Lei nº 36. Para bisnetos e gerações mais distantes, o reconhecimento da cidadania passou a depender de condições adicionais que não eram exigidas anteriormente. A legislação estabeleceu que descendentes de terceira geração em diante podem obter a cidadania somente se atenderem a critérios específicos.
Essa exigência representa uma barreira significativa para muitos descendentes, especialmente considerando que grande parte das famílias ítalo-brasileiras não manteve vínculos residenciais com a Itália ao longo das gerações.
Para quem se enquadra nessa situação, o processo judicial na Itália tornou-se praticamente a única via possível, uma vez que os consulados italianos no exterior suspenderam o agendamento de novos pedidos administrativos que não atendam aos critérios do decreto. Essa mudança gerou um redirecionamento massivo de solicitações para os tribunais italianos, aumentando a complexidade e os custos envolvidos no processo.
PROCESSOS PROTOCOLADOS ANTES DO DECRETO: ESTÃO PROTEGIDOS?
Uma das questões mais frequentes entre descendentes de italianos refere-se ao status dos processos iniciados antes da publicação do decreto. A boa notícia é que pedidos de cidadania protocolados até 27 de março de 2025, por via judicial nos tribunais, não são afetados pelas novas regras
Isso significa que, se o seu processo judicial já estava em andamento antes dessa data, seu pedido continuará sendo avaliado conforme a legislação anterior, mais permissiva. Essa proteção temporal representa uma segurança jurídica importante para milhares de pessoas que já haviam investido tempo e recursos na busca pelo reconhecimento.
No entanto, vale ressaltar que a suspensão de novos agendamentos nos consulados a partir de 28 de março de 2025 criou um divisor de águas claro. Quem não conseguiu protocolar seu pedido antes dessa data e se enquadra nas restrições do novo decreto precisará buscar alternativas, principalmente a via judicial, que embora mais onerosa, tem se mostrado eficaz em muitos casos.
A QUESTÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE E O FUTURO DA LEGISLAÇÃO
O Decreto-Lei nº 36 não foi recebido pacificamente pela comunidade jurídica italiana e internacional. Em julho de 2025, apenas quatro meses após sua publicação, o Tribunal de Turim considerou a nova lei inconstitucional em uma decisão que repercutiu amplamente entre os interessados em cidadania italiana.
A fundamentação da decisão de Turim argumenta que as alterações impostas pelo decreto deveriam valer apenas para pessoas nascidas após a publicação da norma, e não para todos os processos protocolados após a data de vigência. Essa interpretação protege direitos adquiridos e reconhece que a cidadania por jus sanguinis é um direito originário, não uma concessão do Estado italiano.
Atualmente, a Corte Constitucional italiana está programada para analisar a legitimidade do Decreto-Lei nº 36 em março de 2026. Essa análise pode resultar em três cenários: a manutenção integral do decreto, sua revogação total ou uma modificação parcial que equilibre os interesses do Estado italiano e os direitos dos descendentes.
Essa incerteza jurídica gera tanto preocupação quanto esperança. Por um lado, descendentes que se enquadram nas restrições temem que a Corte Constitucional confirme a validade do decreto, por outro, há expectativa de que uma decisão mais favorável possa reabrir caminhos que foram fechados em março de 2025.
QUEM JÁ TEM A CIDADANIA CORRE RISCO DE PERDÊ-LA?
Uma preocupação compreensível entre netos de italianos que já possuem a cidadania reconhecida é se as mudanças legislativas podem afetar seu status. A resposta é não, quem já possui a cidadania italiana reconhecida não corre risco de perdê-la com as alterações do Decreto-Lei nº 36.
A cidadania italiana reconhecida é um direito consolidado e irrevogável, salvo em casos extremamente específicos previstos na Constituição Italiana, como renúncia voluntária ou situações envolvendo fraude documental. As mudanças legislativas de 2025 não têm efeito retroativo sobre cidadanias já concedidas, independentemente de quando foram reconhecidas.
Se você é neto de italiano e já possui seu passaporte europeu, seus direitos como cidadão italiano permanecem intactos. Você pode continuar vivendo, trabalhando e estudando na Itália e em qualquer país da União Europeia sem qualquer restrição. Seu status de cidadão italiano é permanente e não pode ser afetado pelas novas normas sobre transmissão da cidadania.
No entanto, é importante estar atento a uma questão específica: a transmissão da cidadania para seus filhos. Se você possui dupla nacionalidade (italiana e brasileira, por exemplo), e seus filhos nasceram no Brasil, eles continuam tendo direito à cidadania italiana, mas você precisa garantir que o registro seja feito adequadamente nos consulados ou na Itália dentro dos prazos estabelecidos.
O QUE FAZER SE VOCÊ AINDA NÃO INICIOU SEU PROCESSO
Se você é neto de italiano e ainda não deu início ao seu processo de reconhecimento de cidadania, o momento exige ação estratégica e bem informada. A primeira medida essencial é realizar uma análise completa da sua árvore genealógica para identificar sua posição na linha de transmissão e verificar se há algum fator que possa complicar ou facilitar seu processo.
É fundamental reunir toda a documentação necessária o quanto antes. Certidões de nascimento, casamento e óbito do seu antepassado italiano, bem como de todos os descendentes na linha direta até você, são documentos essenciais. Quanto mais organizada estiver sua documentação, mais rápido você poderá tomar decisões de como seguir. Considerando o cenário atual de incerteza legislativa, com a Corte Constitucional italiana programada para analisar o decreto em março de 2026, há duas estratégias possíveis. A primeira é acelerar o processo judicial antes da decisão final da Corte, garantindo que seu pedido esteja protocolado independentemente do resultado da análise constitucional. A segunda é aguardar a decisão, na expectativa de que ela possa ser favorável e reabrir caminhos administrativos.
Cada estratégia tem vantagens e riscos. Iniciar o processo judicial agora garante segurança jurídica. Aguardar a decisão da Corte Constitucional pode resultar em condições mais favoráveis, mas também pode confirmar as restrições atuais. A escolha ideal depende das particularidades do seu caso e da sua situação pessoal.
POR QUE CONTAR COM A REAL ROOT NESTE PROCESSO
Diante de um cenário legislativo em transformação e da crescente complexidade dos processos de cidadania italiana, contar com uma assessoria especializada e experiente deixou de ser um diferencial para se tornar uma necessidade estratégica. A Real Root se consolidou como referência no mercado de cidadania italiana por reunir características que fazem toda a diferença na jornada dos descendentes de italianos.
Com escritórios tanto no Brasil quanto na Itália, a Real Root possui uma vantagem operacional incomparável. Essa estrutura permite acompanhamento próximo de todas as etapas do processo, desde a pesquisa genealógica e busca de documentos na Itália até o protocolo judicial e acompanhamento processual nos tribunais italianos. Apresença física em ambos os países elimina intermediários e garante agilidade na resolução de pendências.
A empresa conta com uma equipe altamente capacitada e experiente, formada por profissionais especializados em direito italiano, genealogia, tradução juramentada e assessoria consular. Essa expertise multidisciplinar é essencial para lidar com casos complexos, como situações envolvendo naturalização de ascendentes, transmissão materna antes de 1948, homônimos na árvore genealógica e outras particularidades que podem surgir durante o processo.
Além disso, a Real Root domina os processos via judicial desde os mais simples quanto os mais complexos,que deverão ser julgados pela corte de cassação, Com as mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36, a via judicial tornou-se obrigatória para muitos descendentes, e ter uma assessoria que conhece profundamente o sistema judiciário italiano e possui relacionamento estabelecido com tribunais e advogados que também podem atuar em outras instâncias, faz toda a diferença no tempo de tramitação e na taxa de sucesso.
A Real Root se mantém constantemente atualizada sobre todas as mudanças legislativas e jurisprudenciais relacionadas à cidadania italiana. Isso significa que você receberá orientação baseada nas informações mais recentes e nas melhores estratégias disponíveis para o seu caso específico, considerando o contexto atual de incerteza legislativa e as perspectivas para decisões futuras da Corte Constitucional.
Estamos preparados para guiá-lo nesta jornada, oferecendo toda a estrutura, expertise e dedicação necessárias para transformar seu sonho de ser cidadão italiano em realidade.
Não deixe que a incerteza ou a desinformação impeçam você de conquistar um direito que é seu por herança. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a alcançar a cidadania italiana com segurança, agilidade e profissionalismo.