Você pode perder o passaporte italiano com as novas leis? Entenda o que mudou e proteja sua cidadania

Uma onda de preocupação tem circulado entre descendentes e já cidadãos italianos no Brasil, alimentada por manchetes que questionam: “A mudança na cidadania italiana pode afetar 95% dos brasileiros”. A possibilidade de “perder” o passaporte italiano ou, mais precisamente, o direito à cidadania, gerou apreensão e muitas dúvidas. Afinal, é verdade que as leis mudaram a ponto de revogar sua cidadania ou invalidar seu passaporte?

Na Real Root, entendemos a importância inestimável que a cidadania italiana representa para milhares de famílias: a conexão com as raízes, as oportunidades na Europa e o legado cultural. Por isso, nosso compromisso é oferecer clareza e informações precisas. Neste artigo você conhecerá as recentes discussões e como você pode proteger seu direito e seu passaporte italiano.

Para tranquilizar nossos leitores desde já: a cidadania italiana, uma vez reconhecida, é um direito consolidado. As discussões e mudanças abordadas pela mídia referem-se, em sua maioria, a interpretações de leis já existentes que impactam novos processos de reconhecimento, e não à perda de uma cidadania já estabelecida ou à revogação de um passaporte válido.

 

CIDADANIA ITALIANA: UM DIREITO ADQUIRIDO E SEUS FUNDAMENTOS LEGAIS

Antes de mergulharmos nas “novas leis”, é importante compreender a base da cidadania italiana. A Itália adota o princípio do ius sanguinis (direito de sangue), o que significa que a cidadania é transmitida de pai para filho, sem limites de geração, desde que não haja quebra na linha de transmissão. Este princípio é regido pela Lei nº 91 de 1992 que regulamenta a cidadania italiana.

Uma vez que a cidadania é reconhecida, seja por via administrativa (consulado, comune na Itália) ou judicial (via materna, via paterna contra a fila), o indivíduo passa a ser um cidadão italiano com todos os direitos e deveres inerentes. Isso inclui o direito de solicitar e possuir um passaporte italiano, que é um documento de viagem e identificação que atesta essa cidadania.

 

INTERPRETAÇÕES E PROPOSTAS DE EMENDA, NÃO NOVAS LEIS DE REVOGAÇÃO

As notícias que viraram sinal de alerta no Brasil, frequentemente se referem a discussões e decisões judiciais que reinterpretam aspectos específicos da transmissão da cidadania italiana, especialmente em relação ao “Grande Riconoscimento” e à “Via Materna”.

O “Grande Riconoscimento” (nascimentos antes de 1912)
Historicamente, antes de 1912, as mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania aos filhos se casassem com estrangeiros. A Lei nº 555/1912 alterou essa regra, mas a jurisprudência recente tem se debruçado sobre como aplicar essa regra para descendentes de mulheres nascidas antes de 1912. O impacto não é de perda de cidadania para quem já a possui, mas sim de uma reinterpretação para novos pedidos de reconhecimento. A estimativa de que “95% dos brasileiros serão afetados” refere-se a casos que poderiam ser barrados se uma interpretação mais restritiva fosse adotada para processos futuros, tornando o reconhecimento mais difícil para certos grupos.

A “Via Materna” (nascimentos antes de 1948)
Outro ponto de debate jurídico é a transmissão da cidadania por linha materna para filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, data da entrada em vigor da Constituição Republicana italiana que garantiu a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Antes disso, a mulher italiana perdia a cidadania ao casar com estrangeiro e não podia transmiti-la. A via materna judicial surgiu como uma forma de corrigir essa discriminação. As discussões atuais buscam consolidar ou, em alguns casos, revisar entendimentos sobre a abrangência desta via, mas, novamente, isso afeta novos pedidos e a forma como são julgados, e não a cidadania já reconhecida.

É fundamental entender que estas são discussões sobre critérios de reconhecimento e não sobre a revogação da cidadania de quem já a obteve. Nenhuma “nova lei” foi aprovada que retire a cidadania de quem já a possui de forma legítima, nem que torne seu passaporte inválido por conta dessas discussões. A confusão surge da interpretação errônea de que “ser afetado” por uma mudança no processo de reconhecimento significa “perder a cidadania” já existente.

 

PERDER A CIDADANIA OU O PASSAPORTE ITALIANO: QUAIS SÃO OS CENÁRIOS REAIS

Existem, sim, situações em que um cidadão pode “perder” a cidadania ou ter seu passaporte invalidado, mas elas são muito específicas e não estão relacionadas às recentes discussões sobre os critérios de reconhecimento.

  1. Perda da cidadania italiana (situações excepcionais)
  • Renúncia voluntária: um cidadão italiano pode, voluntariamente, renunciar à sua cidadania, geralmente para adquirir outra que não permita dupla nacionalidade ou por motivos pessoais. Isso é feito por meio de uma declaração formal.
  • Fraude no processo de reconhecimento: este é o ponto mais crítico e onde a atenção deve ser redobrada. Se for comprovado que a cidadania foi obtida por meio de documentos falsos, declarações inverídicas ou qualquer tipo de fraude no processo de reconhecimento, a cidadania pode ser revogada retroativamente. A Real Root enfatiza a importância de um processo totalmente transparente e legal, pois a fraude não só leva à perda da cidadania, mas também pode acarretar sérias consequências legais.
  •  Aquisição de cidadania estrangeira antes de 1992 (com ressalvas): antes da Lei nº 91/1992, que permitiu a dupla cidadania, a aquisição voluntária de uma cidadania estrangeira podia implicar na perda da italiana. No entanto, esta regra possui diversas exceções e a jurisprudência atual tende a ser mais flexível, especialmente se a aquisição não foi puramente voluntária ou se há uma clara intenção de manter a conexão com a Itália. Para a maioria dos brasileiros, que geralmente adquirem a italiana por ius sanguinis e já possuem a brasileira por ius soli (direito de solo) ao nascer, isso não se aplica.
  1. Perda ou invalidação do passaporte italiano (o documento)

É muito importante distinguir entre perder a cidadania e perder ou ter o passaporte (o documento físico) invalidado.

  • Expiração da validade: o passaporte italiano, como qualquer passaporte, tem uma data de validade (geralmente 10 anos para adultos). Após essa data, o documento expira e não pode ser usado para viajar. No entanto, a expiração do passaporte não significa a perda da cidadania. Basta renová-lo.
  • Perda ou roubo: em caso de perda, roubo ou extravio do passaporte, o cidadão deve imediatamente denunciar o ocorrido às autoridades locais e ao consulado ou embaixada italiana mais próxima para solicitar um novo documento.
  • Danos: um passaporte danificado (rasgado, molhado, etc.) pode ser considerado inválido pelas autoridades de fronteira. Nesses casos, a substituição é necessária.
  • Não inscrição no AIRE: manter seu cadastro no Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE) atualizado é uma obrigação legal para cidadãos italianos residentes fora da Itália. Embora a falta de atualização do AIRE não leve à perda automática da cidadania, pode gerar dificuldades na renovação de documentos como o passaporte e no exercício de outros direitos consulares. O consulado pode suspender o serviço de renovação até que o AIRE seja regularizado.

 

PROTEGENDO SEU LEGADO: A IMPORTÂNCIA DE INFORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL

Diante da complexidade das leis de cidadania e das constantes discussões interpretativas, a melhor forma de proteger seu direito e garantir a tranquilidade é estar bem informado e contar com o suporte de especialistas.

Para quem já tem a cidadania italiana:

  1.     Mantenha seu AIRE atualizado: informe sempre ao consulado suas mudanças de endereço, estado civil, nascimentos de filhos, etc.
  2.     Renove seus documentos em dia: não espere o passaporte expirar para iniciar o processo de renovação.
  3.     Guarde sua documentação: tenha cópias de todos os documentos que comprovam sua cidadania.

Para quem busca o reconhecimento:

  1.     Pesquise e compreenda os requisitos: certifique-se de que sua linha de transmissão se encaixa nos critérios atuais.
  2.     Reúna a documentação correta: a precisão dos documentos é fundamental para o sucesso do processo.
  3.     Evite atalhos ou informações duvidosas: a promessa de “atalhos” pode levar a fraudes e à perda irremediável do processo.
  4.     Conte com assessoria especializada: um especialista pode analisar seu caso, identificar a melhor via para o reconhecimento e conduzir todo o processo com segurança e transparência.

 

SUA CIDADANIA ITALIANA ESTÁ SEGURA COM A REAL ROOT

A cidadania italiana é um direito sólido, conquistado por meio do ius sanguinis.

Na Real Root, somos especialistas em processos de cidadania italiana e estamos sempre atualizados sobre as últimas jurisprudências e regulamentações. Nosso objetivo é garantir que seu processo seja conduzido com a máxima segurança jurídica e transparência, desde a busca por documentos até a finalização do reconhecimento. Não deixe que informações desencontradas gerem incerteza sobre seu futuro e o de sua família na Europa.

 

Precisa de clareza sobre seu caso ou quer iniciar seu processo de reconhecimento com segurança? Entre em contato com a Real Root hoje mesmo e agende uma consultoria especializada. Nossas equipes no Brasil e na Itália estão prontas para analisar sua situação e oferecer o caminho mais seguro e eficiente para você e sua família.

Entendemos que existem sim muitos profissionais competentes, mas defendemos a ideia de que se você quer tirar sua cidadania italiana, tenha um advogado italiano à frente do seu processo para garantir que tudo saia o mais rápido e o mais certo possível.