A relação entre descendência e direito à cidadania italiana sempre envolveu debates jurídicos complexos, e poucos episódios ilustram essa complexidade de forma tão clara quanto o caso Micheletti. Em 1992, o governo italiano se posicionou perante a Corte de Justiça das Comunidades Europeias afirmando que a cidadania adquirida por ius sanguinis é um direito que nasce com a pessoa, possui caráter permanente e não depende de reconhecimento formal posterior para existir. Mais de três décadas depois, essa manifestação volta ao centro de uma discussão que pode redefinir o futuro de milhares de descendentes brasileiros que almejam o reconhecimento de sua cidadania italiana.
Neste artigo você vai ler sobre como a posição histórica da Itália no caso Micheletti se relaciona com a nova legislação sobre cidadania por descendência, o que mudou com a Lei 74/2025 e porque a Corte Constitucional italiana decidiu consultar a Justiça europeia sobre o tema.
O CONCEITO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E POR QUE ELE É CENTRAL
Para compreender o atual cenário, é preciso entender uma distinção jurídica fundamental que atravessa todo o debate. A cidadania italiana por descendência pode ser vista de duas maneiras: como um direito que se materializa no ato do nascimento, de forma automática, ou como um status que só se concretiza quando uma autoridade italiana, seja um consulado, um comune ou um tribunal, profere um ato formal de reconhecimento.
A diferença entre essas duas interpretações é abismal. Se a aquisição ocorre no nascimento, qualquer reconhecimento posterior tem natureza meramente declaratória, ou seja, apenas constata algo que já existe. Se, por outro lado, a aquisição só acontece com o ato formal, então o reconhecimento tem natureza constitutiva, criando o direito naquele momento.
Essa distinção se tornou o ponto de tensão central entre o que a Itália defendeu no passado e o que a nova legislação estabelece para o presente e o futuro.
O CASO DE MARIO VICENTE MICHELETTI
Tudo começou com um argentino. Mario Vicente Micheletti nasceu em Rosario, na Argentina, em 1935. Tinha nacionalidade argentina por ter nascido no país e possuía cidadania italiana por ser descendente de italianos. A situação de Micheletti era bastante sólida: ele já contava com o reconhecimento formal da cidadania, inscrição consular ativa e passaporte italiano emitido.
O conflito que levaria seu nome à história do direito europeu surgiu quando a Espanha, país onde Micheletti residia, decidiu tratar sua nacionalidade argentina como predominante. Com esse argumento, o governo espanhol pretendia negar a ele os direitos que decorriam de ser cidadão de um país membro da então Comunidade Europeia. O entendimento espanhol era de que, tendo outra cidadania, a italiana deveria ceder lugar.
O caso chegou à Corte de Justiça das Comunidades Europeias, e o governo italiano foi chamado a se manifestar.
A MANIFESTAÇÃO DA ITÁLIA EM LUXEMBURGO
Nas observações escritas apresentadas durante o processo, registradas na Relazione d’udienza, documento oficial que consolida as posições de todas as partes, a Itália fundamentou seu argumento na Lei 555/1912, norma vigente à época para regular questões de cidadania.
A posição italiana foi construída com clareza. A cidadania de Micheletti foi qualificada como permanente e efetiva, adquirida de forma originária por meio do vínculo de sangue com o Estado italiano. O documento oficial registra textualmente que essa cidadania permanecia válida “anche in presenza della concomitante cittadinanza argentina“, expressão em italiano que significa que a cidadania italiana se mantinha mesmo com a presença simultânea da nacionalidade argentina.
Em 1991, durante a fase escrita do processo, a própria Itália utilizou a expressão “una cittadinanza acquistata per nascita“, que se traduz como uma cidadania adquirida por nascimento. Essa escolha de palavras não deixava ambiguidade: para o governo italiano, a aquisição ocorria no momento do nascimento, de forma originária, e não dependia de nenhum ato posterior para existir.
A Corte decidiu que a Espanha não poderia impor obstáculos adicionais ao reconhecimento dos efeitos da cidadania italiana de Micheletti. O julgamento, no entanto, tratava principalmente da liberdade de estabelecimento dentro do território europeu, e não especificamente da natureza da aquisição da cidadania.
O PRINCÍPIO QUE SOBREVIVEU AO CASO
Apesar de o foco do julgamento ter sido outro, algo fundamental saiu daquele processo e se consolidou na jurisprudência europeia. Cada país membro mantém a competência para estabelecer as regras de aquisição e perda de sua própria nacionalidade, mas deve exercer essa competência respeitando o direito da União Europeia. Esse entendimento foi posteriormente aprofundado em casos como Rottmann e Tjebbes, que expandiram a reflexão sobre os limites do poder estatal quando a nacionalidade produz efeitos no plano comunitário.
Anos mais tarde, as Seções Unidas da Corte de Cassação italiana reforçaram essa mesma lógica ao afirmar que a cidadania decorrente do nascimento é adquirida de forma originária e que, uma vez estabelecida, possui natureza permanente e imprescritível.
A NOVA LEI E O ARGUMENTO DA PRECLUSÃO
A Lei 74/2025, resultante da conversão do Decreto-Lei 36/2025, introduziu o artigo 3-bis na Lei 91/1992. Esse dispositivo estabelece que determinadas pessoas nascidas no exterior devem ser tratadas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana. A norma utiliza a expressão italiana “non avere mai acquistato la cittadinanza italiana“, que se traduz como “nunca ter adquirido a cidadania italiana”.
A estratégia por trás dessa formulação é sofisticada. Ao definir que essas pessoas jamais adquiriram a cidadania, a lei não estaria retirando nem revogando um direito existente, mas sim estabelecendo que a aquisição nunca teria ocorrido em primeiro lugar. Foi exatamente essa leitura que a Corte Constitucional adotou na sentença 63/2026, classificando o dispositivo como uma preclusão originária à aquisição da cidadania, e não como uma perda.
A consequência lógica dessa construção é direta: se não houve aquisição, não há nada a ser perdido, e parte importante da jurisprudência europeia sobre privação da cidadania da União deixa de se aplicar de imediato.
POR QUE A POSSE DE OUTRA CIDADANIA PASSOU A SER UM PROBLEMA
Um dos pontos mais sensíveis da nova legislação é o uso da posse de outra cidadania como critério para limitar o reconhecimento. Pessoas nascidas no exterior que também possuem a nacionalidade do país de nascimento podem ser atingidas pelas restrições da nova lei.
É nesse ponto que o caso Micheletti cria uma tensão difícil de ignorar. O governo italiano, em 1992, afirmou explicitamente que a cidadania iure sanguinis permanecia válida mesmo quando o indivíduo possuía outra nacionalidade simultaneamente. A nova legislação, por sua vez, utiliza justamente a existência dessa segunda cidadania como fundamento para tratar a aquisição como inexistente.
As duas posições não precisam ser equivalentes, pois pertencem a contextos jurídicos diferentes e tratam de questões distintas. Mas também não podem ser tratadas como se fossem completamente independentes entre si, especialmente quando a mesma nação as proferiu.
A CORTE CONSTITUCIONAL PERGUNTA A LUXEMBURGO
A aparente solidez do argumento da preclusão originária durou pouco. Em 23 de julho, a Corte Constitucional italiana depositou a Ordinanza 147/2026, na qual suspendeu três processos e formulou uma questão prejudicial à Corte de Justiça da União Europeia.
A consulta questiona se os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia permitem que essa preclusão originária seja aplicada contra pessoas que nasceram no exterior antes da entrada em vigor da nova norma e que possuem outra cidadania. A escolha de submeter a questão a Luxemburgo indica que a própria Corte Constitucional reconhece que o tema transcende o direito interno italiano e envolve o ordenamento comunitário.
A TENSÃO QUE PRECISA SER RESOLVIDA
Se a cidadania iure sanguinis é adquirida no nascimento, como sustentou o governo italiano em 1992 e como reiteraram as Seções Unidas da Cassação em momentos posteriores, então o reconhecimento formal tem função declaratória e não constitutiva. Ele apenas confirma aquilo que já existe desde o primeiro dia de vida do descendente.
Nesse cenário, uma lei de 2025 que determine tratar alguém nascido décadas antes como se nunca tivesse adquirido a cidadania não estaria estabelecendo regras para o futuro. Estaria retroagindo no tempo para modificar a qualificação jurídica de um fato que já ocorreu. É essa possibilidade de retroação que a Corte de Justiça da União Europeia precisará avaliar.
Há, é verdade, uma diferença que não pode ser ignorada. Micheletti já possuía cidadania reconhecida, passaporte e inscrição consular quando seu caso chegou à Corte europeia. É razoável supor que o governo italiano tentará usar essa distinção para separar o caso histórico das situações atuais, em que muitas pessoas ainda não obtiveram o reconhecimento formal.
A pergunta que persiste, no entanto, é a mesma que permeia todo o debate. Se o reconhecimento de Micheletti não criou sua cidadania, mas apenas constatou algo que existia desde o nascimento, como sustentou a própria Itália em 1991, então a ausência de reconhecimento anterior não significa ausência de aquisição. Significa apenas que a aquisição ainda não havia sido formalmente declarada.
O QUE MICHELETTI PODE E O QUE NÃO PODE FAZER
Seria um equívoco afirmar que o precedente de 1992, por si só, invalida o artigo 3-bis da nova legislação. O julgamento tratou de um tema específico, a liberdade de estabelecimento, e a decisão se concentrou em impedir que a Espanha criasse obstáculos ao exercício dos direitos de Micheletti como cidadão italiano.
O que o caso oferece não é uma resposta pronta para o artigo 3-bis. É um registro histórico da própria posição jurídica italiana sobre a natureza da cidadania iure sanguinis. Esse registro adquire peso extraordinário no momento em que a Corte de Luxemburgo precisa decidir se uma aquisição qualificada como originária pelo próprio governo italiano pode ser tratada, décadas depois, como se nunca tivesse existido.
A nova lei afirma que determinadas pessoas nunca adquiriram a cidadania. A posição italiana de 1992 afirmava que a cidadania era adquirida no nascimento, de forma originária, permanente e efetiva. Essas afirmações surgem de contextos diferentes e não são diretamente comparáveis. Mas pertencem à mesma trajetória jurídica e não podem ser tratadas como se fossem completamente dissociadas.
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