Imagine descobrir que a cidadania que você sempre teve, reconhecida por sentença judicial, passou a ser tratada como se nunca tivesse existido. É essa a situação que vem sendo levada aos tribunais italianos por famílias que tentam registrar o nascimento dos filhos e encontram uma barreira que não existia antes. O caso ganhou força com duas decisões do Tribunal de Avellino, que colocaram a reforma da cidadania italiana de 2025 no centro de um debate que agora envolve as instâncias mais altas da Europa.
Neste artigo você vai ler sobre o que a reforma de 2025 mudou na cidadania italiana, porque juízes italianos estão questionando a lei e o que essas decisões podem significar para quem busca o reconhecimento.
O QUE A REFORMA DE 2025 MUDOU
A reforma inseriu na Lei nº 91/1992 o artigo 3-bis, que determina que determinadas pessoas nascidas fora da Itália sejam consideradas como se nunca tivessem obtido a cidadania italiana. O ponto mais sensível é que a regra alcança situações anteriores à própria lei, atingindo inclusive quem já tinha o reconhecimento garantido por decisão judicial. Na prática, pais que conquistaram a cidadania por via sanguínea passaram a enfrentar dificuldades para transcrever o nascimento dos filhos nos registros italianos.
O QUE OS JUÍZES DE AVELLINO QUESTIONAM
Nos dias 15 e 18 de setembro, o Tribunal de Avellino encaminhou dois processos à Corte Constitucional italiana. No segundo deles, também foi solicitado um reenvio prejudicial à Corte de Justiça da União Europeia, sediada em Luxemburgo. A discussão de fundo é simples de entender: antes da reforma, entendia-se que a cidadania iure sanguinis nasce com a pessoa, e que o reconhecimento apenas declara um direito já existente. Se esse direito sempre existiu, a lei não poderia apagá-lo como se nunca tivesse havido. É essa contradição que os juízes querem ver resolvida pelas cortes superiores.
Vale registrar que o tema já havia chegado a Luxemburgo antes, quando a própria Corte Constitucional italiana submeteu uma questão sobre o artigo 3-bis por meio da Ordinanza nº 147/2026, depositada em julho. O que as decisões de Avellino acrescentam é um novo conjunto de processos e argumentos, o que aumenta a pressão por um posicionamento europeu sobre os limites da retroatividade.
O PESO DA PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS
O segundo processo trata de quatro menores nascidos no Brasil, filhos de pais com cidadania reconhecida judicialmente. Um dos pontos destacados pelo tribunal é que a reforma produz efeitos sem examinar a situação de cada pessoa envolvida. Os menores não escolheram onde nasceram, qual seria a cidadania de seus pais nem o momento em que os responsáveis buscaram o reconhecimento. Diante disso, o juiz questiona se uma medida automática e retroativa, aplicada sem análise individual, é compatível com o direito da União Europeia, citando os artigos 7 e 24 da Carta dos Direitos Fundamentais, que tratam da proteção da vida familiar e do interesse superior da criança.
A advogada que atua no caso, classificou a decisão como muito importante e bem fundamentada, justamente por apontar a ausência de uma avaliação individualizada da situação dos menores. O encaminhamento às duas cortes, segundo ela, partiu de um pedido apresentado dentro do próprio processo.
O QUE MUDA PARA QUEM ESPERA O RECONHECIMENTO
É importante ter clareza: nenhuma dessas decisões anula a reforma nem antecipa como as cortes vão se posicionar. O que elas fazem é levar ao debate europeu questões concretas sobre retroatividade, proporcionalidade e proteção de menores, temas que podem influenciar o rumo dos julgamentos. Enquanto isso, quem tem direito à cidadania italiana precisa acompanhar as movimentações e contar com orientação especializada para não perder prazos nem tomar decisões equivocadas.
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