O reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial tem passado por mudanças relevantes nos últimos meses, e uma delas em particular merece atenção de todos os descendentes que ingressaram na Justiça italiana. Documentos recentes confirmam que o governo italiano já está recuperando, com acréscimos, o saldo deixado por requerentes que pagaram apenas o valor mínimo de €43 para abrir o processo, em vez dos €600 devidos por pessoa. Uma família brasileira de quatro integrantes, por exemplo, recebeu uma cobrança de €3.105,76 com prazo de 60 dias para pagamento, notificada individualmente a cada um dos participantes do mesmo processo.
Neste artigo você vai ler sobre a cobrança da diferença do contributo unificato nas ações de cidadania italiana, as penalidades aplicadas sobre o saldo não pago, o impacto para processos com múltiplos requerentes e como verificar se o seu processo está em dia.
O PAGAMENTO MÍNIMO DE €43 NÃO SUBSTITUI A TAXA INTEGRAL
Desde 1º de janeiro de 2025, a Lei Orçamentária italiana estabeleceu o pagamento de €600 por cada requerente nas ações de reconhecimento da cidadania, mesmo quando várias pessoas da mesma família apresentam uma única ação judicial. Uma família de quatro pessoas passou a estar sujeita a um total de €2.400, por exemplo. A mesma reforma determinou, porém, que uma causa civil não poderia ser inscrita sem o recolhimento de pelo menos €43. Em março de 2025, o Ministério da Justiça esclareceu que esse valor mínimo deveria ser pago por cada parte para que o processo fosse distribuído. Muitos interpretaram essa possibilidade como uma forma de ingressar com a ação e deixar o restante para depois. Os documentos que começaram a chegar aos requerentes demonstram exatamente o contrário: os €43 funcionavam apenas como condição de abertura do processo, sem substituir, descontar, parcelar ou isentar o saldo dos €600. O valor mínimo abriu a porta do tribunal, mas não quitou o contributo unificato.
COMO FUNCIONA A COBRANÇA E QUAIS SÃO AS PENALIDADES
Uma circular do Ministério da Justiça, expedida em 10 de abril de 2026, definiu os procedimentos para os casos de pagamento omitido ou insuficiente. Se o valor integral não for quitado dentro de 30 dias contados da distribuição do processo, o saldo é inscrito para cobrança com juros legais e sanção. Segundo orientação da Corte de Apelação de Ancona, a sanção corresponde a 70% do valor não pago. A cobrança é encaminhada à Equitalia Giustizia e pode resultar em uma cartella di pagamento expedida pela Agenzia delle Entrate-Riscossione. Para ter uma ideia do impacto, um requerente que tenha recolhido apenas €43 teria um saldo de €557. A sanção de 70% sobre essa diferença seria de €389,90, levando a obrigação a €946,90 por pessoa, antes mesmo dos juros e das despesas de cobrança. O documento recebido pela família brasileira mencionada exige €3.105,76, valor que não pode ser decomposto com segurança porque apenas o módulo de pagamento foi disponibilizado. As páginas internas da cartella são as que discriminam o crédito original, a sanção, os juros e os eventuais pagamentos já reconhecidos.
DÍVIDA SOLIDÁRIA EM PROCESSOS COM MÚLTIPLOS REQUERENTES
O caso dessa família levanta uma questão importante sobre como a cobrança se estrutura quando o processo possui vários requerentes. A guia oficial da Agenzia delle Entrate-Riscossione esclarece que, quando diversos responsáveis são inscritos solidariamente pela mesma dívida, são expedidas cartelle com o mesmo número-base, alterando-se apenas os três últimos algarismos para identificar cada coobrigado. A documentação examinada, cujo número termina em 003, somada à informação de que todos os quatro familiares receberam cobranças de igual valor, sugere que se trata de uma única dívida cobrada solidariamente, e não de quatro débitos separados. Na cobrança solidária, o pagamento integral feito por um dos coobrigados quita o documento também em relação aos demais, que podem permanecer responsáveis apenas por despesas individuais de notificação. A confirmação definitiva depende da verificação das páginas internas das cartelle, onde devem constar a relação dos responsáveis solidários e a mesma partita di ruolo.
COMO VERIFICAR SE O SEU PROCESSO ESTÁ EM DIA
Todos os processos distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2025 nos quais não tenham sido recolhidos os €600 integrais por pessoa precisam ser revisados. É fundamental conferir quanto foi efetivamente pago por cada requerente, se o saldo foi complementado dentro dos 30 dias, se existe uma posição de crédito aberta pela Equitalia Giustizia e para qual endereço as comunicações foram encaminhadas. Esse cuidado é especialmente relevante porque, depois de aberta a partita di credito, o simples pagamento pelo sistema do processo judicial pode não resolver a pendência. A circular ministerial de abril de 2026 determina que, quando a Equitalia Giustizia já tiver aberto a posição, a regularização deve ser tratada diretamente com a empresa responsável pela recuperação. Ignorar uma cartella di pagamento também não é uma opção: após o prazo de 60 dias, passam a incidir juros de mora e a falta de regularização pode levar a medidas de cobrança previstas na legislação italiana.
O fato de o processo ter sido aceito e estar em andamento não significa que o contributo unificato tenha sido considerado quitado. A cobrança pode chegar posteriormente, com um valor muito superior ao saldo que teria sido pago no início. Diante desse cenário, contar com profissionais especializados faz toda a diferença para evitar surpresas e garantir que todos os passos do reconhecimento da cidadania italiana sejam cumpridos corretamente. A Real Root possui uma equipe experiente em processos de cidadania italiana e pode auxiliar desde a verificação da situação do seu processo até a regularização de eventuais pendências tributárias. Entre em contato para uma consultoria e garanta que o seu caminho até a cidadania italiana seja seguro e sem imprevistos.